Ação aponta uso excessivo da técnica de
drenagem dos sedimentos do solo aquático do porto e pede indenização de R$ 119
mi por danos coletivos
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação
civil pública, com pedido de tutela de urgência, para reparar danos ambientais
causados pelo excesso de dragagem do Porto Dom Pedro II, em Paranaguá (PR). A
ação foi movida após instauração de inquérito que constatou o descumprimento do
plano de execução das dragas no porto, desenvolvido pela empresa terceirizada
contratada, devido à utilização por tempo superior ao indicado pelo Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
A dragagem é um procedimento comum utilizado para
limpar e desobstruir o fundo de rios, portos, lagos, mares, baías e canais
marítimos. Desenvolvido por meio de diferentes técnicas, tem diversas
finalidades, como o aprofundamento e manutenção do solo aquático, o controle
ambiental e a mineração. No caso do Porto de Paranaguá, o MPF destaca que a
técnica utilizada – o overflow – exige uma série de testes preliminares de
enchimento de cisternas, imprescindíveis para a definição do tempo mais
adequado para a aspiração das grandes quantidades de água e sedimentos.
Na ação, o MPF esclarece que a empresa contratada
para executar o serviço não realizou esses testes preliminares e, por diversas
vezes, excedeu o tempo previsto no próprio plano de execução apresentado ao
Ibama para a drenagem do solo. O instituto recomendou o procedimento por, no
máximo, 40 minutos. Durante a fiscalização da medida em dois momentos
distintos, o Ibama verificou a operação contínua da dragagem por períodos de 5
a 18 horas, sem autorização.
“A utilização do overflow, por si só, é causadora
de danos ambientais, e, ainda mais por isso, tem que ser feito de forma
controlada e licenciada”, esclarece a procuradora da República que atua no
caso, Monique Checker. Ela explica que, se utilizada sem critérios e por muito
tempo, a técnica overflow lança uma grande quantidade de sedimentos de volta ao
oceano, impactando o meio ambiente e prejudicando a própria eficiência da
dragagem.
Segundo a procuradora da República, a infração
cometida pela empresa terceirizada, e reiterada mesmo após notificação do
Ibama, foi o suficiente para causar danos ambientais e ao modo de vida das
comunidades tradicionais que dependem de atividades como a pesca artesanal nas
águas do litoral norte do Paraná. Relatos de moradores apontam que a sequência
de dragagem do porto resulta no aprofundamento da vida marinha, diminuindo a
quantidade de peixes, siris e outros animais que garantem a subsistência das
comunidades tradicionais.
Responsabilização
A responsabilidade civil tanto da empresa
contratada quanto da Administração dos Portos Paranaguá e Antonina (Appa),
segundo o MPF, ficaram evidenciadas na ação, assim como a impossibilidade da
recuperação do meio ambiente afetado. A efetiva tutela ambiental pressupõe a
recuperação in natura, com o retorno do ambiente degradado, tanto quanto
possível, ao status quo anterior. No entanto, essa possibilidade não cabe ao
caso e a única solução possível é a reparação civil em pecúnia.
Nesse sentido, o Ministério Público pede a
condenação dos réus ao pagamento de quantia mínima no valor de,
aproximadamente, R$ 119 milhões como indenização por danos morais coletivos.
Isso porque o parâmetro para a determinação do montante foi a movimentação de
valores do complexo de soja no Porto de Paranaguá em 2023, que chegou a US$ 34
milhões. O valor deve ser destinado a projetos ambientais e sociais que
beneficiem as comunidades tradicionais do complexo de Paranaguá.
Ação Civil Pública nº 5017556-87.2024.4.04.7000
Fonte: MPF
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